DECRETO N. 5.427, DE 5 DE MARÇO DE 1932

Dispõe sobre a aprovação de contratos de fornecimento ou de locação.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.° do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:
Artigo 1.° - Dependem de aprovação do Governo, mediante decreto numerado, os contratos de fornecimento ou de locação de cousas, em que o Estado seja parte, quando devam vigorar além do ano civil, em que tenham sido celebrados.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO
Salles Gomes Junior
Antonio M. Alves Lima
Mendonça Lima
J. S. Gordo
Florivaldo Linhares

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 5 de março de 1932.

Carlos Villalva
Diretor Geral.