DECRETO N. 5.428, DE 5 DE MARÇO DE 1932

Autoriza a Permuta de terrenos entre o Estado e a Prefeitura Mumicipal de São Paulo.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada a permuta entre o Estado e a Prefeitura de um terreno, sito á Avenida Paulista, n. 69, onde funciona atualmente o Observatorio Meteorologico, de propriedade do Estado, com um terreno, sito ás ruas Vidal de Negreiros, Canindé e Avenida da Cantareira, de propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo, mediante as condições que forem estabelecidas.
Artigo 2.º - Fara pagamento á Prefeitura da diferença de valores entre os imoveis permutados será, aberto pelo Estado oportunamente o necessario credito.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1932.

CORONEL MANOEL RABELLO
Mendonça Lima
Henrique Jorge Guedes
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 14 de março de 1932.
(a.) F. Gayotto, servindo de Diretor Geral.