DECRETO N. 5.429, DE 5 DE MARÇO DE 1932

Dispõe sobre a instalação do Ginasio de Taubaté.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398. de 11 de novembro de 1930, art. 11, .§ 1.°:

Decreta:

Art. 1.° - A instalação do Ginasio de Taubaté, creado do pela lei n. 2.017, de 26 de dezembro de 1924, fica dependendo de doação pela respectiva municipalidade, ao Governo do Estado, de predio conveniente, bem como de mobiliario e gabinetes necessarios ao seu regular funcionamento.
Art. 2.° - Todas as despesas de manutenção do Ginasio, durante dois anos, a partir de 1932, correrão por conta da municipalidade de Taubaté, pela forma que fôr estabelecida pela Secretaria da Educação e da Saúde Publica.
Art. 3.° - As primeiras nomeações para esse Ginasio serão feitas livremente pelo Governo.
Art. 4.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1932.

CEL. MANOEL RABELLO.
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, em 5 de março de 1932.
(a.) A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.