DECRETO N. 5.430, DE 5 DE MARÇO DE 1932

Crêa um Ginásio em Catanduva

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o art. 11, .§ 1.°, do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;

Decreta:

Art. 1.° - Fica creado um Ginásio do Estado na cidade de Catanduva, com os mesmos programas dos demais ginásios oficiais do Estado.
Art. 2.° - A instalação do ginásio depende de doação ao Estado, pela Prefeitura Municipal de Catanduva, de predio conveniente, bem como de mobiliario e gabinetes necessarios ao seu regular funcionamento.
Art. 3.° - Todas as despesas de manutenção do ginásio, durante dois anos, a partir de 1932, correrão por conta da municipalidade de Catanduva, pela fórma que fôr estabelecida pela Secretaria da Educação e da Saude Publica.
Art. 4.° - As primeiras nomeações serão feitas livremente pelo Governo do Estado.
Art. 5.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1932.
CEL. MANOEL RABELLO.
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 5 de março de 1932.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.