
DECRETO N. 5.430, DE 5 DE MARÇO DE 1932
Crêa um Ginásio em Catanduva
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o art. 11, .§ 1.°,
do decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930;
Decreta:
Art. 1.° - Fica creado um Ginásio do Estado na cidade
de Catanduva, com os mesmos programas dos demais ginásios
oficiais do Estado.
Art. 2.° - A instalação do ginásio
depende de doação ao Estado, pela Prefeitura Municipal de
Catanduva, de predio conveniente, bem como de mobiliario e gabinetes
necessarios ao seu regular funcionamento.
Art. 3.° - Todas as despesas de manutenção do
ginásio, durante dois anos, a partir de 1932, correrão
por conta da municipalidade de Catanduva, pela fórma que
fôr estabelecida pela Secretaria da Educação e da
Saude Publica.
Art. 4.° - As primeiras nomeações serão feitas livremente pelo Governo do Estado.
Art. 5.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1932.
CEL. MANOEL RABELLO.
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, aos 5 de março de 1932.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.