
DECRETO N. 5.431, DE 5 DE MARÇO DE 1932
Equipara os vencimentos do vice-diretor da Escola Normal Feminina aos do vice-diretor do Instituto "Caetano de Campos".
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal de São Paulo, usando das atribuições que lhe con- fere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 11.°, .§ 1.°;
Decreta:
Art. 1.° - Ficam equiparados os vencimentos do vice-diretor da Escola Normal Feminina, na Capital, aos do vice-diretor do Instituto "Caetano de Campos".
§ unico - A diferença de vencimentos resultante da equiparação correrá, este ano, pela verba destinada ás despesas de expediente, consignada no orçamento vigente, para a Escola Normal Feminina.
Art. 2.° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 5 de março de 1932.
CEL. MANOEL RABELLO.
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria de Estado da Educação e da Saúde Pública, em 5 de março de 1932.
A. Meirelles Reis Filno,
Diretor Geral.