O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, em execução ao artigo 23 da lei n.º30 de 13 de junho de 1892, regulamentado pelos decretos n.s 1.759, de 4 de agosto de 1909, 2929 de 28 de maio de 1918 e 4969 de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego relativa aos anos de 1928 e 1929, das vias ferreas pertencentes á companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n.° 3.179 de 9 de março de 1920.
Palacio do Governo do Estado de são Paulo, aos 5 de março de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO,
João de Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de março de 1932.
Luiz Silveira,
Director Geral.







































Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 5 de março de 1932.
João de Mendonça Lima.