DECRETO N. 5.435, DE 5 DE MARÇO DE 1932

Prorroga prazo para a conclusão dos trabalho de construção da estrada de ferro, entre Espirito Santo do Pinhal e Caracol (hoje andradas), concedida pelo decreto n. 3.925, de 30 de setembro de 1925.

O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estada de São Paulo atendendo ao que representou o Secretario de Estado dos Negocios daviação e Obras Publicas acerca do requerimento pela Cia, Estrda de Ferro Caracol,
Decreta:
Artigo unico - Fica prorrogado até 31 de dezembro da 1933, o prazo a que se refere o artigo unico do decreto n. 5.100-A de 7 de julho de 1931, para a conclusão dos trabalhos de construção da estrada de ferro concedido pelo decreto n. 3.925 de 30 de setembro de 1925, cuja clausula .VI deve ser observada em harmonia com o presente artigo.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 6 de março de l932.

CORONEL MANOEL RABELLO
João de Mendonça Lima.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 5 de março de 1932.

Luiz Silveira,
Diretor Geral.