
DECRETO N. 5.436, DE 5 DE MARÇO DE 1932
Torna extensivos á Secretaria da Viação e Obras Publicas disposições do decreto n. 3.855, de 4 de junho de 1925.
O CORONEL MANOEL RABELLO, Interventor Federal no Estado de São Paulo , usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § 1.° do decreto federal n.19.398 de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam extensivos á Secretaria da Viação e Obras Publicas os dispositivos dos §§ 1.° e 2.° do artigo 44 do decreto n.3.855, de 4 de junho de 1925.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação , revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de março de 1932.
CORONEL MANOEL RABELLO,
João de Mendonça Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras publicas , aos 7 de março de 1932.
Luiz Silveira.
Diretor Geral.