DECRETO N. 5.439, DE 17 DE MARÇO DE 1932

Providencia sobre novas bases de tarifas da tabela 11 - gado em pé em numero de 120 cabeças ou mais, quando despacho a Campinas na Cia. Mogiana de Estradas de Ferro.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, acerca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam aprovadas as seguintes bases de tarifas da tabela 11 - gado em pé em numero de 120 cabeças ou mais quando despachado a Campinas - para vigorarem nas linhas ferréas da mencionada, Companhia, em substituição ás aprovadas pelo Decreto n. 4373 de 8 de fevereiro de 1928, completado pelos ns. 4640 de 2 de outubro de 1929 e 4665 de 11 de dezembro de 1929:

Até      100 Kms.             72,80 réis|  cabeça|   km.
De 101 a 200 "               65,52   "        "             "
" 201 a 300 "                   58,24   "        "             "
" 301 a 400 "                   50,96   "        "             "
" 401 a 500 "                   43,68   "        "             "
" 501 a 600 "                   36,40   "        "             "
" 601 a 700 "                   29,12   "        "             "
" 701 a 800 "                   21,84   "        "            "
" 801 a 900 "                   14,66   "        "            "
" 901 em diante               7,28     "       "             "

Artigo 2.º - Nas novas bases ora aprovadas está incluido o aumento de 12 % correspondendo, respectivamente 10 % ao decreto estadual n. 4202 de 10 de março de 1927, e 2% ao decreto federal n. 20465 de 1,º de outubro de 1931.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 17 de março de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
João de Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de março de 1932.

Francisco Gayotto.
Servindo de Diretor Geral.