
DECRETO N. 5.439, DE 17 DE MARÇO DE 1932
Providencia sobre novas bases de tarifas da tabela 11 - gado em pé em numero de 120 cabeças ou mais, quando despacho a Campinas na Cia. Mogiana de Estradas de Ferro.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo atendendo ao que lhe representou
o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, acerca do requerido pela Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovadas as seguintes bases de tarifas
da tabela 11 - gado em pé em numero de 120 cabeças ou
mais quando despachado a Campinas - para vigorarem nas linhas
ferréas da mencionada, Companhia, em substituição
ás aprovadas pelo Decreto n. 4373 de 8 de fevereiro de 1928,
completado pelos ns. 4640 de 2 de outubro de 1929 e 4665 de 11 de
dezembro de 1929:
Até 100
Kms. 72,80
réis| cabeça| km.
De 101 a 200 "
65,52 "
"
"
" 201 a 300
"
58,24 " "
"
" 301 a 400
"
50,96 " "
"
" 401 a 500 "
43,68 " "
"
" 501 a 600 "
36,40 " "
"
" 601 a 700 "
29,12 " "
"
" 701 a 800
"
21,84 " "
"
" 801 a 900
"
14,66 " "
"
" 901 em
diante
7,28 "
" "
Artigo 2.º - Nas novas bases ora aprovadas está
incluido o aumento de 12 % correspondendo, respectivamente 10 % ao
decreto estadual n. 4202 de 10 de março de 1927, e 2% ao decreto
federal n. 20465 de 1,º de outubro de 1931.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 17 de março de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
João de Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 17 de março de 1932.
Francisco Gayotto.
Servindo de Diretor Geral.