DECRETO N. 5.440, DE 17 DE MARÇO DE 1932

Trasnsfere para a administração da Secretaria de Agricultura, Industria e Comercio, o terreno denominado "Conceiçãozinha", situado na linha de Santo Amaro, comarca de Santos.

O Doutor PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo   Secretarios   decretan do Thesouro e da Agricultura, Industria e Comercio, e usando das atribuições que lhe são conferidas pelo paragrapho 1.° do artigo 41 do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:

Art. 1.° - Fica transferido para a administração da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, o terreno denominado "Conceiçãozinha", cito na ilha de Santo Amaro,comarca de Santos, medindo 500 metros de frente para o canal de Santos e fundos até o rio Maratãoá, com 4.000 metros mais ou menos, adquirido por escritura publica lavrada nas notas de 5.º tabellião de São Paulo, em 6 de março de 1894 e que se achava sob a administração da Diretoria do Patrimonio da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de março de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 17 de março de 1932.
P.  Director Geral