
DECRETO N. 5.440, DE 17 DE MARÇO DE 1932
Trasnsfere para a administração da Secretaria de Agricultura, Industria e Comercio, o terreno denominado "Conceiçãozinha", situado na linha de Santo Amaro, comarca de Santos.
O Doutor PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo Secretarios
decretan do Thesouro e da Agricultura, Industria e Comercio, e
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo
paragrapho 1.° do artigo 41 do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de
novembro de 1930.
Decreta:
Art. 1.° - Fica
transferido para a administração da Secretaria da
Agricultura, Industria e Comercio, o terreno denominado
"Conceiçãozinha", cito na ilha de Santo Amaro,comarca de
Santos, medindo 500 metros de frente para o canal de Santos e fundos
até o rio Maratãoá, com 4.000 metros mais ou
menos, adquirido por escritura publica lavrada nas notas de 5.º
tabellião de São Paulo, em 6 de março de 1894 e
que se achava sob a administração da Diretoria do
Patrimonio da Secretaria da Fazenda.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de março de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado, em 17 de março de 1932.
P. Director Geral