
DECRETO N. 5.441, DE 22 DE MARÇO DE 1932
Declara de utilidade publica,
afim de ser desapropriada pelo Estado, na faixa de terra situada no
distrito de paz de Vila Mariana, município e comarca desta
Capital.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou
o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, e nos termos do paragrafo 1.°, artigo 11 do decreto
federal n.19.398, de 11 de novembro de 1930 e de acôrdo com o
artigo 2.° da lei n. 57 de 18 de março de 1836,
Decreta:
Artigo unico - E' declarada de utilidade publica afim da ser
desapropriada pelo Estado, a faixa de terra medindo cem metros de
comprimento por tres metros de largura, com a area total de 298,m2,50
(duzentos e noventa e oito metros quadrados e cincoenta decimetros
quadrados) pertencente a Antonio Soares situado entre as ruas Otavio
Nebias e Tutoia, distrito de paz de Vila Mariana, no municipio e
comarca desta Capital, necessaria ao serviço de desenvolvimento
da rede de esgotos, figurada na planta que que este baixa, assinada
pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas, e que fica arquivada na mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de março de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
João de Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 22 de março de 1932.
Francisco Gayotto, Servindo de Diretor Geral.