
DECRETO N. 5.443, DE 23 DE MARÇO DE 1932
Modifica o quadro do pessoal do Departamento Geral de Compras.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confére a Lei, e considerando
que os cinco (5) lugares de primeiros escriturarios e os tres (3) de
segundos, previstos no Decreto n. 5393, de 20 de fevereiro de 1932,
podem ser alterados, com vantagem para o Tesouro, pra quatro (4)de cada
uma dessas categorias.
Decreta:
Art. 1.° - Fica alterado o quadro do pessoal do Departamento
Geral de Compras do Estado na parte relativa aos primeiros e segundos
escriturarios, reduzindo-se a quatro (4) o numero de funcionarios de
cada uma dessas categorias.
Art. 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 23 de março de 1832.
PEDRO DE TOLEDO José da Silva Gordo
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 23 de março de 1932.
P. Freitas
Diretor Geral.