DECRETO N. 5.443, DE 23 DE MARÇO DE 1932

Modifica o quadro do pessoal do Departamento Geral de Compras.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a Lei, e considerando que os cinco (5) lugares de primeiros escriturarios e os tres (3) de segundos, previstos no Decreto n. 5393, de 20 de fevereiro de 1932, podem ser alterados, com vantagem para o Tesouro, pra quatro (4)de cada uma dessas categorias.

Decreta:
Art. 1.° - Fica alterado o quadro do pessoal do Departamento Geral de Compras do Estado na parte relativa aos primeiros e segundos escriturarios, reduzindo-se a quatro (4) o numero de funcionarios de cada uma dessas categorias.
Art. 2.° - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 23 de março de 1832.

PEDRO DE TOLEDO José da Silva Gordo

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 23 de março de 1932.

P. Freitas
Diretor Geral.