DECRETO N. 5.445, DE 28 MARÇO DE 1932

Transfere para o corrente exrcicico o saldo do credito especial aberto pelo Decreto n. 4.727, de 28 de maio de 1930.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lha são conferidas pelo artigo 11.°, § 1.° do Decreto Federal n. 119.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo unico: - Fica transferido para o corrente exercicio o saldo do credito especial aberto pelo Decreto n. 4.727, de 28 de maio de 1930, para ocorrer ás despesas com o prolongamento da Estrada de Ferro Sorcabana, de Mayrink a Santos. n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Mendonça Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 28 de março de 1932.
Frnascisco Gayotto
Servindo de Diretor Geral