DECRETO N. 5.446, DE 28 DE MARÇO DE 1932

Approva a tomada de contas relativa ao ano de 1930 do ramal ferreo Campineiro pertencente á Companhia Campineira de tração, luz e força.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal, no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e em execução do artigo 23, da Lei n.30, de 19 de junho de 1892, regulamentada pelos Decretos ns.1.759, de 4 de agosto de 1909 2929, de 28 de maio de 1918 e 1969 de 15 de abril de 1931,

Decreta:

Artigo unico: - Fica aprovado nas folhas que com este baixam, assindas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego, relativa ao ano de 1930, do Ramal Ferreo Campineiro, pertencente á Companhia Campineira de Tração, Luz e Força. 

Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos 28 de março de 1932. 

PEDRO DE TOLEDO 

Mendonça Lima
Silva Gordo
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas,aos 23 de março de 1932.
Francisco Gayotto
Servindo de Diretor Geral