DECRETO N. 5.448, DE 31 DE MARÇO DE 1932

Abre, no Tesouro do Estado, a Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, um credito especial de rs. 68:356$449, para pagamento de vecimentos aos funcionarios adidos junto á Diretoria Geral do Serviço Sanitario.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o Decreto Federal n.° 19.398 de 11 de novembro de 1930 artigo 11, paragrafo 1.°,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica um credito especial de sessenta e oito contos, trezentos e cincoenta e seis mil quatrocentos e quarenta e nove réis..... (68:356$449), destinado a ocorrer ao pagamento dos funcionarios adidos junto á Diretoria Geral do Serviço Sanitario, de 5 do corrente até 31 de dezembro deste ano, e cujos vencimentos foram restabelecidos pelo decreto n. 5.409, de 4 do corrente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1932.

PEDRO DE TOLEDO

Salles Gomes Junior
J. Silva Gordo
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 31 de março de 1932.
Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.