
DECRETO N. 5.448, DE 31 DE MARÇO DE 1932
Abre, no Tesouro do Estado, a Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica, um credito especial de rs. 68:356$449, para pagamento de vecimentos aos funcionarios adidos junto á Diretoria Geral do Serviço Sanitario.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n.°
19.398 de 11 de novembro de 1930 artigo 11, paragrafo 1.°,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Tesouro do Estado, á
Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica um
credito especial de sessenta e oito contos, trezentos e cincoenta e
seis mil quatrocentos e quarenta e nove réis..... (68:356$449),
destinado a ocorrer ao pagamento dos funcionarios adidos junto á
Diretoria Geral do Serviço Sanitario, de 5 do corrente
até 31 de dezembro deste ano, e cujos vencimentos foram
restabelecidos pelo decreto n. 5.409, de 4 do corrente.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de março de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Salles Gomes Junior
J. Silva Gordo
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 31 de março de 1932.
Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.