
DECRETO N. 5.455, DE 6 DE ABRIL DE 1932
Abre á Secretaria da
Agricultura, Industria e Comercio, um credito no valor de 1.000:000$000
Suplementar á verba do paragrafo 14 - Telegramas e Transportes
Diversos - artigo 7.º do Orçamento que vigorou no segundo
semestre de 1931 - para atender ás despesas da especie,
já realizadas
O Cidadão Doutor Pedro de
Toledo, Interventor Federal, no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas no paragrafo
1.º e artigo 11 do Decreto Federal sob numero 19.398. de 11 de
novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico:- Fica aberto á Secretaria da Agricultura,
industria e Comercio, no Tesouro do Estado, um credito no valor de mil
contos de réis (1.000:000$000), suplementar á verba
do paragrafo 14 - Telegramas e Transportes Diversos - artigo 7.o do
Orgamento que vigorou ao segundo semestre de 1931, - para ocorrer
ás despesas da especie, já realizadas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Theoodureto de Camargo
José da Silva Gordo
Publicado na Secretaria de Estado elos Negocios da Agricultura, industria e Comercio, aos 6 de abril de 1932.
Eugenio Levévre
Diretor Geral.