DECRETO N. 5.455, DE 6 DE ABRIL DE 1932

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito no valor de 1.000:000$000 Suplementar á verba do paragrafo 14 - Telegramas e Transportes Diversos - artigo 7.º do Orçamento que vigorou no segundo semestre de 1931 - para atender ás despesas da especie, já realizadas

O Cidadão Doutor Pedro de Toledo, Interventor Federal, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no paragrafo 1.º e artigo 11 do Decreto Federal sob numero 19.398. de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico:- Fica aberto á Secretaria da Agricultura, industria e Comercio, no Tesouro do Estado, um credito no valor de mil contos de réis (1.000:000$000),  suplementar á verba do paragrafo 14 - Telegramas e Transportes Diversos - artigo 7.o do Orgamento que vigorou ao segundo semestre de 1931, - para ocorrer ás despesas da especie, já realizadas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Theoodureto de Camargo
José da Silva Gordo
Publicado na Secretaria de Estado elos Negocios da Agricultura, industria e Comercio, aos 6 de abril de 1932.
Eugenio Levévre
Diretor Geral.