DECRETO N. 5.456, DE 6 DE ABRIL DE 1932

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial de 250:000$000, para ocorrer ao pagamento das despesas gerais de adatação do edificio para o qual foi a mesma transferida.

O Cidadão Doutor Pedro de Toledo, Interventor Federal, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no paragrafo 1.o e artigo 11 do Decreto Federal sob numero 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:
Artigo unico: - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial ele duzentos e cincoenta contos de réis ..... (250:000$000), - para atender ás despesas gerais de adatação do edificio para o qual foi a mesma transferida.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Theodureto de Camargo
José da Silva Gordo
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 6 de abril de 1932,
Eugenio Levévre
Diretor Geral.