
DECRETO N. 5.456, DE 6 DE ABRIL DE 1932
Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um
credito especial de 250:000$000, para ocorrer ao pagamento das despesas
gerais de adatação do edificio para o qual foi a mesma
transferida.
O Cidadão Doutor Pedro de Toledo, Interventor Federal, no Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas no paragrafo 1.o e artigo 11 do Decreto Federal
sob numero 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo unico: - Fica aberto, no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial
ele duzentos e cincoenta contos de réis ..... (250:000$000), -
para atender ás despesas gerais de adatação do
edificio para o qual foi a mesma transferida.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de abril de
1932.
PEDRO DE TOLEDO
Theodureto de Camargo
José da Silva Gordo
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura,
Industria e Comercio, aos 6 de abril de 1932,
Eugenio Levévre
Diretor Geral.