
DECRETO N. 5.458, DE 7 DE ABRIL DE 1932
Abre um credito especial de Rs. 31:985$730, para pagamento a d. Elisa
Hummel, em virtude de sentença judicial.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal Estado de São
Paulo, Usando das atribuições que lhe confere a Lei,
Decreta :
Art. unico - Fica aberto, á Secretaria da Fazenda e do
Thesouro do Estado, um credito especial de trinta e um contos
novecentos e oitenta e cinco mil setecentos e trinta réis (Rs.
31:985$730) para pagamento a d. Elisa Hummel em virtude de
sentença judicial passada em julgado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 de abril de
1932.
PEDRO DE TOLEDO
José da Silva Gordo
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Thesouro do Estado em 7 de
abril de 1932.
F. Freitas
Director Geral