DECRETO N. 5.459,  DE 7 DE ABRIL DE 1932

Aprova o contrato celebrado entre a Secretaria da justiça e Segurança Publica e Luiz Francisco Ferreiram, para locação do predio ocupado pelo Posto Policial de Motuca, na região policial de Araraquara.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932,
Decreta:,
Art. 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Secretaria da justiça e Segurança Publica e Luiz Francisco Ferraz a locação, pelo prazo de dois anos, a partir de de janeiro desta ano, do predio acupado pelo Posto Policial de Motuca, na região policial de Araraquara, pelo preço mensal de quarenta mil réis ( 40$000), pago por trimestre vencido.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 7 de abril de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Manoel Carlos,
Publicado na Secretaria da justiça e Segurança Publica aos 7 de abril de 1932..
Augusto Leite,
Diretor Geral,