DECRETO N. 5.460, DE 7 DE ABRIL DE 1932.

Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio, nesta Capital

O CIDADÃO PEDRO DE TOLEDO, interventor Federal no estado de São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato assinado na Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para o arrendamento, por cinco anos, de um predio de propriedade de dona Eugenia Picaglia, situado á rua Duillo n. 31, nesta Capital, e destinado ao funcionamento de um estabelecimento de ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 dias de abril de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Salles Gomes Junior.