
DECRETO N. 5.460, DE 7 DE ABRIL DE 1932.
Aprova os termos do contrato para o arrendamento de um predio, nesta Capital
O CIDADÃO PEDRO DE TOLEDO, interventor Federal no estado de
São Paulo, de acôrdo com o disposto no Decreto n. 5.427,
de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato assinado na
Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica para
o arrendamento, por cinco anos, de um predio de propriedade de dona
Eugenia Picaglia, situado á rua Duillo n. 31, nesta Capital, e
destinado ao funcionamento de um estabelecimento de ensino.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 7 dias de abril
de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Salles Gomes Junior.