
DECRETO N. 5.463, DE 8 DE ABRIL DE 1932
Abre
á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito
especial no valor de......... 100:000$000, - para ocorrer aos
pagamentos atrazades, referentes ao periodo de setembro ultimo ao
corrente mês, do pessoal dispensado no Nucleo Colonial
"Barão de Antonina", em Itaporanga, - a cargo da directoria de
Terras e Colonização, da mesma secretaria
O
CIDADÃO DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe
são conferidas no paragrafo 1.° e artigo 11 do Decreto
Federal numero 19.398, de 11 de novembro de 1930,
Decreta:
Artigo único - Fica aberto á Secretaria da
Agricultura, Industria e Comercio, no Tesouro do Estado, um credito
especial no valor de cem contos de réis (100:000$000), para
ocorrer aos pagamentos atrasados, referentes ao periodo de setembro
ultimo ao corrente mês, do pessoal dispensado do Nucleo Colonial
"Barão de Antonina", em Itaporanga, a cargo da Diretoria de
Terras e Colonização, da mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 8 de abril de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Theodureto de Camargo,
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria .e Comercio, aos 8 de abril de 1932.
Eugenio Leférre,
Diretor Geral.