DECRETO N. 5.463, DE 8 DE ABRIL DE 1932

Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, um credito especial no valor de......... 100:000$000, - para ocorrer aos pagamentos atrazades, referentes ao periodo de setembro ultimo ao corrente mês, do pessoal dispensado no Nucleo Colonial "Barão de Antonina", em Itaporanga, - a cargo da directoria de Terras e Colonização, da mesma secretaria 

O CIDADÃO DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no paragrafo 1.° e artigo 11 do Decreto Federal numero 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo único - Fica aberto á Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, no Tesouro do Estado, um credito especial no valor de cem contos de réis (100:000$000), para ocorrer aos pagamentos atrasados, referentes ao periodo de setembro ultimo ao corrente mês, do pessoal dispensado do Nucleo Colonial "Barão de Antonina", em Itaporanga, a cargo da Diretoria de Terras e Colonização, da mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de Sao Paulo, aos 8 de abril de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Theodureto de Camargo,
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria .e Comercio, aos 8 de abril de 1932.
Eugenio Leférre,

Diretor Geral.