DECRETO N. 5.464, DE 8 DE ABRIL DE 1932

Declara ser extensivo as despesas referentes aos serviços de colonização, a cargo da Diretoria de Terras e Colonização, da Secretaria da Agricultura Industria e Comércio, o crédito especial de 400:000$000, a que se refere o Decreto número 5.438, de 15 de março último.

O CIDADÃO DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas no parágrafo 1.° e artigo 11 do Decreto Federal sob número 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta: 

Artigo único - Fica extensivo ás despesas referentes aos serviços de colonização, a cargo da Diretoria de Terras e Colonização, da Secretaria da Agricultura, Industrial e Comércio, o crédito especial de quatrocentos contos de réis (400:000$000), a que se refere o Decreto 5.438, de 15 de março último. 

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Theoduzeto de Camargo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, industria e Comércio, aos 8 de abril de 1932.
Eugenio Lefevre,
Diretor Geral.