
DECRETO N. 5.464, DE 8 DE ABRIL DE 1932
Declara ser extensivo as despesas
referentes aos serviços de colonização, a cargo da
Diretoria de Terras e Colonização, da Secretaria da
Agricultura Industria e Comércio, o crédito especial de
400:000$000, a que se refere o Decreto número 5.438, de 15 de
março último.
O CIDADÃO DOUTOR PEDRO DE
TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas no
parágrafo 1.° e artigo 11 do Decreto Federal sob
número 19.398, de 11 de novembro de 1930.
Decreta:
Artigo único - Fica extensivo ás despesas referentes aos serviços de colonização, a cargo da Diretoria de Terras e Colonização, da Secretaria da Agricultura, Industrial e Comércio, o crédito especial de quatrocentos contos de réis (400:000$000), a que se refere o Decreto 5.438, de 15 de março último.
Palácio do Governo do Estado
de São Paulo, aos 8 de abril de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Theoduzeto de Camargo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
industria e Comércio, aos 8 de abril de 1932.
Eugenio Lefevre,
Diretor Geral.