DECRETO N. 5.467, DE 8 ABRIL DE 1932

Torna extensiva ao Ministerio Corregedor Geral da Justiça a disposição constante do art. 1.°, letra "a", da lei n. 2.056, de 31 de dezembro de 1924

DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n. 19.298, de novembro de 1930.

DECRETA:

Artigo 1.º - Fica extensivo ao Ministerio Corregedor Geral da justiça a disposição constante do art. 1.°, letra "a", da lei n. 2.056, de 31 de dezembro de 1924.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar . 

Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Manoel Carlos de Figueira Ferraz
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1932.
Carlos Villalva.
Director Geral.