
DECRETO N. 5.467, DE 8 ABRIL DE 1932
Torna extensiva ao Ministerio
Corregedor Geral da Justiça a disposição constante
do art. 1.°, letra "a", da lei n. 2.056, de 31 de dezembro de 1924
DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo decreto
federal n. 19.298, de novembro de 1930.
DECRETA:
Artigo 1.º - Fica extensivo ao Ministerio Corregedor Geral
da justiça a disposição constante do art. 1.°,
letra "a", da lei n. 2.056, de 31 de dezembro de 1924.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em
vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar .
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 8 de abril de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Manoel Carlos de Figueira Ferraz
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica do Estado de São Paulo, aos 8 de abril de 1932.
Carlos Villalva.
Director Geral.