DECRETO N. 5.468, DE 12 DE ABRIL DE 1932

Declara de utilidade publica, afim de ser desapropriada pelo Estado, uma faixa de terra situada no bairro denominado "Fidelis", no distrito de Itaquera, comarca desta Capital.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas e nos termos do § 1.º, artigo 11 do decreto federal n. 19.398,de novembro de 1930 e de accordo com o artigo 2.º da lei n.57 de 18 de março de 1836,

DECRETA:

Artigo unico: - E' declarada de utilidade publica, afim de ser desapropriada pelo Estado, a faixa de terra, medindo seiscentos e vinte metros, oitocentos e trinta e quatro milimetros de comprimento e trinta metros de largura, com a área total de 18.625 (dezoito mil seiscentos e vinte e cinco) metros quadrados,pertencentes aos sucessores de Joaquim Pedro Corrêa, situada no bairro denominado "Fidelis", no distrito de paz de Itaquéra, comarca desta Capital, necessaria á passagem da canalização adutora do no Claro, para reforço do abastecimento dagua desta Capital, figurada na planta que com este baixa, assinada pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, e que fica arquivada na mesma Secretaria.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de abril de 1932

PEDRO DE TOLEDO.
Mendonça Lima.
José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria da Estado dos Necgocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de abril de 1838.
(a ) Luiz Silveira.
Diretor Geral