
DECRETO N. 5.469, DE 12 DE ABRIL DE 1932
Autorizando o Poder Executivo a contratar, "ad-referendum" do Conselho Consultivo, com a firma A. M. Teixeira & Cia. Ltda. o serviço de navegação maritima ligando o litoral norte e sul do Estado com os portos de Santos e Rio de Janeiro.
O SR. DR. PEDRO DE TOLEDO,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n 19.398,
de 11 de novembro de 1930, art. 11, .§ 1.º.
considerando a necessidade de não deixar o litoral do sul do
Estado privado dos serviços de navegagão maritima,
considerando a conveniencia de estabelecer ligações
maritimas do litoral do norte e sul do Estado com os portos de Santos e
Rio de Janeiro,
DECRETA :
Art 1.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a contratar "ad-referendum" do Conselho
Consultivo, com a firma A. M. Teixeira & Cia. Ltda. , a
execução dos serviços de navegação,
ligando os portos de Iguape e Cananéa aos de Santos e Rio de
Janeiro, com escalas por São Sebastião, Vila Bela,
Caraguatatuba, Uubatuba, Parati e Angra dos Reis, mediante a
subvenção de ...... 189:000$000 (cento e oitenta e nove
contos de réis) por tres trimestres deste ano, ou seja a
razão de 7:000$000 (sete contos de réis) por viagem
redonda entre os referidos portos.
Art. 2.º - O prazo contratual será até 31 de dezembro do corrente ano.
Art. 3.º - Além
das clausulas acima, vigorarão outras que forem aplicaveis ao
serviço em questão e que figuraram no contrato firmado
com aquela firma em 28 de janeiro de 1829, desde que não sejam
incompativeis com as disposições do presente decreto.
Art. 4.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda o credito necessario para a execução do presente contrato.
Art. 5.º - Ficam revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 12 de abril de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
João de Mendonça Lima.
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 12 de abril de 1932.
(a.) Luiz Silveira,
Direitor Geral.