
DECRETO N. 5.470, DE 13 DE ABRIL DE 1932
Abre á Secretaria da Viação e Obras Publicas um credito especial de 8.389:706$210, para ocorrer ás despesas com as obras novas do saneamento da Capital.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, INTERVENTOR
FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições: que lhe são conferidas pelo artigo,
paragrafo 1.° do decreto federal n. 19.398, de novembro de 1930.
considerando que o Estado já dispendeu de ..... 180.000:000$000
com as obras de construção da linha adutora do Rio Claro;
considerando que essas obras estão paralizadas desde setembro de
1930, e que da paralização tão prolongada decorrem
avultados prejuizos ao Estado, com os estragos, observados em tuneis,
canalizações de aço, viadutos e aquedutos de
concreto armando, ainda não concluidos;
considerando que dentro de poucos anos o abastecimento de agua da
Capital terá necessidade do reforço que lhe trará
a adutora do Rio Claro;
considerando que a paralização dessas obras, além
de prejuizos decorrentes da falta de conservação de
serviços iniciados e não concluidos, ainda poderá
onerar o Estado com o possivel pagamento de indenizações
ás Companhias contratantes de construções;
considerando que, pelas razões expostas é de urgente necessidade o prosseguimento imediato dessas obras;
considerando que o saldo liquido do emprestimo externo contraido para
execução de obras de abastecimento de agua saneamento da
Capital, ainda comporta a abertura de um credito na Importancia de Rs.
8389:706$210;
considerando mais, que a urgente necessidade de serem
reparação as intalações dos poços
tubulares profundos do Belemzinho e adjacencias;
considerando que o Estado deverá pagar obras iniciadas nas
administrações anteriores, cujas despesas excedem
Rs. 1.500:000$000;
considerando a necessidade inadiavel de se construir um trcho da
galeria de aguas pluvias de Vila Pompeia, afim de evitar
inundações verificadas;
considerando emfim a conveniencia de se defender o apareiamento da
estação elevatoria de esgostos da Ponte Pequena, por meio
de uma caixa detentora de areia e outros detritos;
Decreto:
Art. 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, á
Secretaria da Viação e Obras Publicas por conta do
emprestimo a que se refere a lei n. 2.274, de 13 de agosto de 1928, um
credito especial da importancia de oito mil trezentos e oitenta e nove
contos, setecentos e seis mil duzentos e dez réis
(8.389:706$210), para ocorrer ás despesas com as obras novas do
saneamento da Capital.
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigôr na
data da sua publicação revogadas as
disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 13 de abril de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
João de Mendonça Lima
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria do Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 13 de abril de 1932.
Luiz Sliveira
Diretor Geral