
DECRETO N. 5.472, DE 13 DE ABRIL DE 1932
Abre um credito especial de
rs. 4.393§620 para pagameto á Continetal Products Company,
em virtude de sentença judicial passada em julgado.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere a Lei,
Decreta:
Art. unico. - Fica aberto à Secretaria da Fazenda a do
Tesouro do Estado um credito especal de quatro contos trezentos e
noventa e tres mil seiscentos e vinte réis (Rs 4:393$620) para
pagamento á Continental Products Company em virtude de
sentença judicial passada em julgado
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 11 de abril de 1932
PEDRO DE TOLEDO
Joné da Silva Gordo
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado de São Paulo em 14 de abril de 1932.
(a) P. Freitas
Drietor geral