DECRETO N. 5.472, DE 13 DE ABRIL DE 1932

Abre um credito especial  de rs. 4.393§620 para pagameto á Continetal Products Company, em virtude de sentença judicial passada em julgado.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei,

Decreta:

Art. unico. - Fica aberto à Secretaria da Fazenda a do Tesouro do Estado um credito especal de quatro contos trezentos e noventa e tres mil seiscentos e vinte réis (Rs 4:393$620) para pagamento á Continental Products Company em virtude de sentença judicial passada em julgado

Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 11 de abril de 1932
PEDRO DE TOLEDO
Joné da Silva Gordo

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado de São Paulo em 14 de abril de 1932.

(a) P. Freitas
Drietor geral