
DECRETO N. 5.473, DE 14 DE ABRIL DE 1932
Fixa a remuneração do substituto de professor do ensino primario.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o Decreto Federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930, artigo 11, '§ 1.º,
DECRETA:
Artigo 1.º - Em toda e qualquer especie de
substituição de professores do ensino primario, o
substituto perceberá 8$000 (oito mil réis) por dia de
trabalho realizado, não se lhe podendo abonar por isso nenhuma
outra gratificação a qualquer titulo.
Artigo 2.º - Para efeito da contagem dos dias a que se
refere o artigo anterior, contam-se, como trabalho realizado, os
domingos e feriados intercalados entre duas substituições
consecutivas, desde que se trate da mesma classe ou escola, não
se aplicando o dispositivo ao periodo de férias.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor no dia 16 do corrente mês, revogadas as disposições em contrar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 14 de abril de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Salles Gomes Junior
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, em 14 de abril de 1932.
Augusto Meirelles Reis Filho Diretor Geral.