
DECRETO N. 5.476, DE 14 DE ABRIL DE 1932.
Dispõe sobre a
duração das aulas, regime de férias e
comemoração do "Dia do Brasil", nos estabelecimentos de
ensino.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398,
de 11 de novembro de 1930, art. 11, .§ 1.°,
DECRETA:
Art. 1.º - Nos estabelecimentos de ensino, a duração das aulas será:
a) de tres horas, quando funcionar o estabelecimento em tres e quatro periodos;
b) de quatro horas, quando funcionar em um e dois periodos
§ unico - Os delegados escolares ajustarão os horarios ás condições do ensino de cada região.
Art. 2.º - As quintas-feiras, ficam reservadas ás
excursões escolares, destinadas a toda a classe ou a uma parte
dela, conforme as circunstancias, e orientado por um plano de aula
préviamente traçado.
Art. 3.º - Serão os seguintes oe periodos de
férias escolares em cumprimento do disposto no art. 14, do
decreto n. 5.335, de 7 de janeiro deste ano, em todos os
estabelecimentos publicos de ensino, situados em zona urbana (escolas
normais, profissionais, grupos escolares, escolas reunidas e escolas
isoladas):
1.° periodo - de 1.° a 20 de janeiro;
2.° periodo: - 22 de abril a 12 de maio;
3.° periodo - de 11 a 31 de agosto;
4.° periodo - de 11 a 31 de dezembro.
§ unico - Este ano, o Instituto Pedagogico "Caetano de Campos", as Escolas Normais e estabelecimentos anexos, não terão as férias correspondentes ao segundo periodo.
Art. 4.º - E' obrigatoria a comemoração do "Dia do Brasil", a 7 de setembro, em todos os estabelecimentos de ensino.
§ unico - Para o preparo da festa, fica reservado o periodo que vai de 1.° a 6 de setembro, nas escolas publicas, afim de que tenha o cunho da maior solenidade.
Art. 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Palacio do Governo de S. Paulo, aos 14 de abril de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Salles Gomes Junior
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Educação e da Saude Publica, aos 14 de abril de 1932.
A. Meirelles Reis Filho
Diretor Geral.