
DECRETO N. 5.478, DE 19 DE ABRIL DE 1932
Prorrogo
até 31 de dezembro do corrente ano o contrato assinado em 9 de
março de 1931, com o sr. Marcello Bettim, para a
execução do serviço de navegação
entre Xiririca e Iporanga.
O
SENHOR DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atrihuições que lhe confere
o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 art. 11, parag.
1.º, e considerando que em 31 de dezembro proximo passado terminou
o contrato com o sr. Marcello Bettim, para o serviço de
navegação a canôas, acionadas a motor e a
varejão, entre Xiririca e Iporanga;
considerando a necessidade de continuar ainda por algum tempo o referido serviço;
considerando que, para o referido serviço, já existe a
verba consignada na lei orçamentaria vigente, não sendo,
portanto, necessaria a audiencia prévia do Conselho Consultivo
do Estado ex-vi do disposto no art. 10, letra h. do decreto n. 20.348,
de 29 de agosto de 1931;
DECRETA:
Art. unico - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1932 o
regimen do contrato de 9 de março de 1931 com o sr. Marcello
Bettim, relativo ao serviço de navegação em
canôas, acionadas a motor e a varejão, entre Xiririca e
Iporanga.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 19 de abril de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
João de Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de abril de 1932.
Luiz Silveira,
Diretor Geral.