DECRETO N. 5.478, DE 19 DE ABRIL DE 1932

Prorrogo até 31 de dezembro do corrente ano o contrato assinado em 9 de março de 1931, com o sr. Marcello Bettim, para a execução do serviço de navegação entre Xiririca e Iporanga.

O SENHOR DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atrihuições que lhe confere o decreto federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 art. 11, parag. 1.º, e considerando que em 31 de dezembro proximo passado terminou o contrato com o sr. Marcello Bettim, para o serviço de navegação a canôas, acionadas a motor e a varejão, entre Xiririca e Iporanga;
considerando a necessidade de continuar ainda por algum tempo o referido serviço;
considerando que, para o referido serviço, já existe a verba consignada na lei orçamentaria vigente, não sendo, portanto, necessaria a audiencia prévia do Conselho Consultivo do Estado ex-vi do disposto no art. 10, letra h. do decreto n. 20.348, de 29 de agosto de 1931;

DECRETA:

Art. unico - Fica prorrogado até 31 de dezembro de 1932 o regimen do contrato de 9 de março de 1931 com o sr. Marcello Bettim, relativo ao serviço de navegação em canôas, acionadas a motor e a varejão, entre Xiririca e Iporanga.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 19 de abril de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
João de Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 19 de abril de 1932.
Luiz Silveira,
Diretor Geral.