DECRETO N. 5.481, DE 21 DE ABRIL DE 1932

Perdoa o sentenciado Moysés Diab Haidar do resto da pena a que foi condenado.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, interventor Federal no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 42, n. 5, da Constituição do Estado resolve perdoar o sentenciado Moysés Diab Haidar do resto da pena a que foi condenado pelo juri da comarca da Capital, em sessão de 15 de abril de 1931.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.

Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 21 de abril de 1932.

PEDRO DE TOLEDO.

Silva Gordo.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 21 de abril de 1932.

Carlos Villalva,  Diretor Geral.