
DECRETO N. 5.481, DE 21 DE ABRIL DE 1932
Perdoa o sentenciado Moysés Diab Haidar do resto da pena a que foi condenado.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, interventor
Federal no Estado de São Paulo, nos termos do artigo 42, n. 5,
da Constituição do Estado resolve perdoar o sentenciado
Moysés Diab Haidar do resto da pena a que foi condenado pelo
juri da comarca da Capital, em sessão de 15 de abril de 1931.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 21 de abril de 1932.
PEDRO DE TOLEDO.
Silva Gordo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 21 de abril de 1932.
Carlos Villalva, Diretor Geral.