
DECRETO N. 5.482, DE 21 DE ABRIL DE 1932
Perdôa o sentenciado Alberto Grecco do resto da pena a que foi comdenado.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal do Estado de São Paulo, nos termos do art. 42, n. 5, da Constituição do Estado, resolve perdoar o sentenciado Alberto Grecco do resto da pena a que foi condenado por sentença de 7 de fevereiro de 1931.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 21 de abril de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Silva Gordo.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica do Estado de São Paulo, aos 21 de abril de 1932.
Carlos Villalva, Director Geral.