DECRETO N. 5.483, DE 20 DE ABRIL DE 1932

Transfere para o corrente exercicio a importancia de rs. 699:993$562 , correspondente ao saldo do credito especial aberto pelo Decreto n. 4.828, de 9 de janeiro de 1931.

O CIDADÃO DOUTOR PEDRO DE TOLEDO , Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere a Lei ,
DECRETA:

Art. unico - Fica transferida para o corrente exercicio a importancia de seiscentos e noventa e nove contos, noventa e tres mil e quinhentos e sessenta e dois réis (rs. 899:993$562), correspondente ao saldo credito especial aberto pelo Decreto n. 4.828, de 9 de janeiro de 1931. Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de abril de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
J. Silva Gordo

Publicado na Secretario da Fazenda e do Tesouro do Estado, de 20 de abril de 1932.

P. Freitas,
Diretor Geral.