
DECRETO N. 5.485, DE 20 DE ABRIL DE 1932
Abre um credito especial de
duzentos contos de réis (200:000$000), para
aquisição do predio e respectivo terreno em que se acham
instalada a estação do corpo de Bombeiros do Brasil.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
federal no Estado de São Paulo, usando atribuições
que lhe confere a lei,
e considerando:
1.º) ser da maior conveniencia para os interesses do Estado, a
aquisição do predio em que funciona a
estação de Corpo de Bombeiros no districto do Braz, em
vez de se renovar, em bases onerosas, o respctivo contracto de
arredamento:
2.º) ter o Governo, por solicitação do Comando Geral
da Força Publica, entrado em acôrdo com o proprietario do
imovel para aquisição deste pelo preço de duzentos
contos de réis (200:000$000).
Decreta:
Art. Unico - fica aberto
á secretaria da fazenda e do Tesouro, um credito especial de
duzentos contos de rêis (200:000$000) para ocorrer ao pagamento
da compra a ser feita, do predio e respctivo terreno, sito á rua
do ipodromo nesta Capital, onde se acha instalada a
Estação do Corpo de bombeiros do districto do braz,
abrangendo uma area de dois mil duzentos e quarenta e dois metros
quadrados.
Palacio do Governo do estado de São paulo, aos 20 de abril de 1922.
PEDRO DE TOLEDO
J. Silva Gordo
Publicada na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 20 de Abril de 1932.
P. Freitas, Diretor Geral.