DECRETO N. 5.485, DE 20 DE ABRIL DE 1932

Abre um credito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), para aquisição do predio e respectivo terreno em que se acham instalada a estação do corpo de Bombeiros do Brasil.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor federal no Estado de São Paulo, usando atribuições que lhe confere a lei,
e considerando:
1.º) ser da maior conveniencia para os interesses do Estado, a aquisição do predio em que funciona a estação de Corpo de Bombeiros no districto do Braz, em vez de se renovar, em bases onerosas, o respctivo contracto de arredamento:
2.º) ter o Governo, por solicitação do Comando Geral da Força Publica, entrado em acôrdo com o proprietario do imovel para aquisição deste pelo preço de duzentos contos de réis (200:000$000).
Decreta:

Art. Unico - fica aberto á secretaria da fazenda e do Tesouro, um credito especial de duzentos contos de rêis (200:000$000) para ocorrer ao pagamento da compra a ser feita, do predio e respctivo terreno, sito á rua do ipodromo nesta Capital, onde se acha instalada a Estação do Corpo de bombeiros do districto do braz, abrangendo uma area de dois mil duzentos e quarenta e dois metros quadrados.

Palacio do Governo do estado de São paulo, aos 20 de abril de 1922.

PEDRO DE TOLEDO
J. Silva Gordo

Publicada na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 20 de Abril de 1932.

P. Freitas, Diretor Geral.