
DECRETO N. 5.486, DE 22 DE ABRIL DE 1932
Declara de utilidade publica,
afim de ser desapropriado pelo Estado, para nele funcionar o Liceu
Franco Brasileiro, um terreno situado no districto de Vila Mariana,
municipio e comarca desta Capital, com a área de 15.327 metros
quadrados.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuiçoes
que lhe confere o paragrapho 1.º do ªart. 11 do Decreto
Federal o art. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e de acordo com o art.
641 o seguinte Codigo do Processo Civil e Comercial.
Decreta:
Art. 1.º - E' declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado pelo Estado, um terreno com a área de 15.337
(quinze mil trezentos e vinte e sete) metros quadrados, pertencente a
viuva e sussesores do cidadao co- mendador José Tommaselll,
situado no distrito de villa Mariana, primeira
circunserição desta Capital, á rua Mayrink
figurado na planta que acompanha este decreto, afim de, no predio, nele
construido, funcionar o Liceu Franco Brasileiro.
Art. 2.º - O Governo do Estado pagará á
companhia iniciadora predial, nos termos de acordo ja feito com essa
companhia, o valor da construçao do predia existente no mesmo
terreno.
Art. 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na
data da sua publicação revogadas as disposiçoes em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
José da Silva Gordo
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 22 de abril de 1932.
P. Freitas,
Diretor Geral.