DECRETO N. 5.486, DE 22 DE ABRIL DE 1932

Declara de utilidade publica, afim de ser desapropriado pelo Estado, para nele funcionar o Liceu Franco Brasileiro, um terreno situado no districto de Vila Mariana, municipio e comarca desta Capital, com a área de 15.327 metros quadrados.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuiçoes que lhe confere o paragrapho 1.º do ªart. 11 do Decreto Federal o art. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e de acordo com o art. 641 o seguinte Codigo do Processo Civil e Comercial.
Decreta:
Art. 1.º - E' declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado pelo Estado, um terreno com a área de 15.337 (quinze mil trezentos e vinte e sete) metros quadrados, pertencente a viuva e sussesores do cidadao co- mendador José Tommaselll, situado no distrito de villa Mariana, primeira circunserição desta Capital, á rua Mayrink figurado na planta que acompanha este decreto, afim de, no predio, nele construido, funcionar o Liceu Franco Brasileiro.
Art. 2.º - O Governo do Estado pagará á companhia iniciadora predial, nos termos de acordo ja feito com essa companhia, o valor da construçao do predia existente no mesmo terreno.
Art. 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposiçoes em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de abril de 1932.

PEDRO DE TOLEDO

José da Silva Gordo
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 22 de abril de 1932.
P. Freitas,
Diretor Geral.