DECRETO N. 5.487,  DE 23 DE ABRIL DE 1932

Transfere a importancia de 21:000$000, da verba da alinea "a", 2.ª parte - Diversas despesas - , para a verba da 1.ª parte - Pessoal -, ambas do .§ 9.° do artigo 6.° do orçamento vigente, - para ocorrer ao pagamento dos vencimentos de 7 serventes do Departamento do Trabalho Agricola, os quais, em virtude do Decreto numero 4.819, de 7 de janeiro de 1931, que creou o referido Departamento, devem ser pagos por esta ultima verba.

O CIDADÃO DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são confereidas no paragrafo 1.° e artigo 11 do Decreto Federal, numero 19.398, de 11 de novembro de 1930,

Decreta:

Artigo unico - Fica o Tesouro do Estado autorizado a efetuar a transferencia da importancia de vinte e um contos de réis (21:000$000), da verba da alinea "a", 2.ª parte - Diversas despesas -, para a verba da 1.ª parte Pessoal -, ambas constantes do paragrafo 9.° e artigo 6.° do orçamento de 1932, - para ocorrer ao pagamento dos vencimentos de sete (7) serventes do Departamento do Trabalho Agricoça, da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, no corrente ano, os quais, em virtude do Decreto numero 4.819, de 7 de janeiro de 1931, que creou o referido Departamento, devem ser pagos por esta ultima verba.
Palacio doGoverno do Estado de São Paulo, aos 23 de abril de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Theodureto de Camargo.

Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio aos 23 de abril de 1932.

Eugenio Lefévre
Diretor Geral.