
DECRETO N. 5.488, DE 26 DE ABRIL DE 1932
Autoriza o arrendamento ao Conselho Nacional do Café da Secção do Café da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio e dá outras providencias.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO,Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11,
.§ 1.° do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de
1930, e atendendo ao que lhe representou o Conselho Nacional do
Café.
Decreta:
Art. 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura, Industria e
Comercio autorizada a dar, em arrendamento ao Conselho Nacional do
Café, por tempo indeterminado e mediante o aluguel que combinar,
a Secção do Café da Diretoria de
Inspeção e Fomento Agricolas, com todas as suas salas,
moveis, aparelhos e outros objetos existentes. devendo o mesmo
Conselho, no respectivo contrato, responsabilizar-se pela
conservação de todas as instalações e pela
restituição das mesmas, no final do arrendamento em
perfeito estado.
Art. 2.º - Ficarão em comissão juto ao
Conselho Nacional do Café por tempo indeterminado, com prejuizo
dos sens vencimentos, mas sempre assegurados os seus direitos aos
respectivos cargos, os funcionarios que trabalham na referida
Secção do Café, expedindo, para isso, o Secretario
da Agricultura os atos necessarios.
Art. 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1932.
JOSÉ DA SILVA GORDO,
Theodureto de Camargo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 26 de abril de 1932.
Eugenio Lefévre.
Diretor Geral.