DECRETO N. 5.488, DE 26 DE ABRIL DE 1932

Autoriza o arrendamento ao Conselho Nacional do Café da Secção do Café da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio e dá outras providencias.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO,Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, .§ 1.° do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que lhe representou o Conselho Nacional do Café.

Decreta:
Art. 1.º - Fica a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio autorizada a dar, em arrendamento ao Conselho Nacional do Café, por tempo indeterminado e mediante o aluguel que combinar, a Secção do Café da Diretoria de Inspeção e Fomento Agricolas, com todas as suas salas, moveis, aparelhos e outros objetos existentes. devendo o mesmo Conselho, no respectivo contrato, responsabilizar-se pela conservação de todas as instalações e pela restituição das mesmas, no final do arrendamento em perfeito estado.
Art. 2.º - Ficarão em comissão juto ao Conselho Nacional do Café por tempo indeterminado, com prejuizo dos sens vencimentos, mas sempre assegurados os seus direitos aos respectivos cargos, os funcionarios que trabalham na referida Secção do Café, expedindo, para isso, o Secretario da Agricultura os atos necessarios.
Art. 3.º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de abril de 1932.

JOSÉ DA SILVA GORDO,
Theodureto de Camargo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 26 de abril de 1932.
Eugenio Lefévre.
Diretor Geral.