DECRETO N. 5.489, DE 27 DE ABRIL DE 1932

Abre um credito especial de Rs. 40:000$000, para ocorrer o pagamento da desistencia de direitos que cabem ao cidadão dr.Luiz Augusto Ferreira Garcia,sobre parte do predio do antigo Forum Civil, na Capital.

O DOUTOR JOSÉ DA SILVA GORDO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confére a Lei e considerando a necessidade que ha de ressalvar a responsabilidade do Estado em virtude do direito de prelação que cabe ao cidadão dr. Luiz Augusto Ferreira Garcia, por lhe ter sido desapropriado parte do terreno em que foi construido o predio sito á rua do Tesouro n.° 2, com faces para as ruas Alvares Pentenado e 15 de Novembro, onde funcionou ultimamente o forum Civil da Capital, e convindo libertar-se o Estado da limitação que lhe mpõe esse direito, para poder dispor livremente do predio, em sua integridade,

Decreta:

Art. unico - Fica aberta á Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado um credito especial de quarenta contos de réis (40:000$000) para ocorrer ao pagamento de igual importancia, mediante o qual o cidadão dr. Luiz Augusto Ferreira Garcia por escritura publica, renuncia aos direitos de prelação que lhe assistiam em relação áparte do imovel sito á rua do Tesous n.° 2, nesta Capital, que lhe foi desapropriada.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 27 de abril de 1932.

José da Silva Gordo,
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 27 de abril de 1932.

P. Freitas,
Diretor Geral.