DECRETO N. 5.491, DE 29 DE ABRIL DE 1932
Restabelece as disposições constantes dos arts. 87, letra "p", e 143, letra "c", do decreto n.º 3.706, de 29 de abril de 1924.
O SENHOR JOSÉ DA SILVA GORDO,
SUBTITUTO DO INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo
decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930.
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam restabelecidas as
disposições constantes dos arts. 87, "p", e 143, letra
"c", do decreto n.º 3.706, de 29 de abril de 1924.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, notadamente as do art.
4.º do decreto n.º 5.093, de 2 de julho de 1931.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1932.
José da Silva Gordo.
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1932.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.