DECRETO N. 5.491, DE 29 DE ABRIL DE 1932

Restabelece as disposições constantes dos arts. 87, letra "p", e 143, letra "c", do decreto n.º 3.706, de 29 de abril de 1924.

O SENHOR JOSÉ DA SILVA GORDO, SUBTITUTO DO INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto federal n.º 19.398, de 11 de novembro de 1930.
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam restabelecidas as disposições constantes dos arts. 87, "p", e 143, letra "c", do decreto n.º 3.706, de 29 de abril de 1924.
Art. 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, notadamente as do art. 4.º do decreto n.º 5.093, de 2 de julho de 1931.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1932.

José da Silva Gordo.
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria da Justiça e Segurança Publica do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1932.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.