
DECRETO N. 5.492, DE 29 DE ABRIL DE 1932.
Abre, no Tesouro do Estado, á Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica um credito especial de rs. 19:8000$000, para pagamento de vencimentos e gratificação a diversos funcionarios de escolas profissionais do interior.
O CIDADÃO JOSÉ DA SILVA
GORDO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 11,
§ 1.°, do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930.
DECRETA:
Artigo unico - Fica aberto no Tesouro do Estado, á
Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica um
credito especial de dezenove contos e oitocentos mil réis
(19:800$000) de acôrdo com o que dispôe o art. 36. do
Decrteto n. 5.425, de 5 de março do corrente ano, e destinadeo a
ocorrer ao pagamento de vencimentos de duas mestras da Escola
Profissional da Mocóca: duas mestras e uma ajudante da Escola
Profissional de São Carlos: e gratificação do
auxiliar do diretor da Escola Profissional de Amparo de 1.° de maio
a 31 de dezembro deste ano.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1932.
José da Silva Gordo.
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 29 de abril de 1932.
A. Meirelies Reis Filho
Diretor Geral