DECRETO N. 5.492, DE 29 DE ABRIL DE 1932.

Abre, no Tesouro do Estado, á Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica um credito especial de rs. 19:8000$000, para pagamento de vencimentos e gratificação a diversos funcionarios de escolas profissionais do interior.

O CIDADÃO JOSÉ DA SILVA GORDO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 11, § 1.°, do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
DECRETA:
Artigo unico - Fica aberto no Tesouro do Estado, á Secretaria de Estado da Educação e da Saude Publica um credito especial de dezenove contos e oitocentos mil réis (19:800$000) de acôrdo com o que dispôe o art. 36. do Decrteto n. 5.425, de 5 de março do corrente ano, e destinadeo a ocorrer ao pagamento de vencimentos de duas mestras da Escola Profissional da Mocóca: duas mestras e uma ajudante da Escola Profissional de São Carlos: e gratificação do auxiliar do diretor da Escola Profissional de Amparo de 1.° de maio a 31 de dezembro deste ano.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, aos 29 de abril de 1932. 

José da Silva Gordo.
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria da Educação e da Saude Publica, aos 29 de abril de 1932.
A. Meirelies Reis Filho
Diretor Geral