
Crêa um Ginasio em Rio Preto.
O Cidadão JOSÉ DA SILVA
GORDO, Interventor Federal, interino, no Estado de São Paulo,
usando das atribuições que lhe confere o decreto federal
n. 19.398, de 11 de novembro de 1930, art. 11, § 1.º,
DECRETA:
Art. 1.º - Fica creado um Ginasio da cidade de Rio Preto, com os mesmo programas dos demais Ginasios oficiais do Estado.
Art. 2.º - A instalação do Ginasio depende de
doação ao Estado, pela Prefeitura Municipal de Rio Preto,
do predio conveniente, bem como de mobiliario e gabinetes necessarios
ao seu regular funcionamento.
Art. 3.º - Todas as despesas de manutenção do
Ginasio durante dois anos, a partir de sua instalação,
correrão por conta da Municipalidade de Rio Preto, pela
fórma que fôrestabelecida pela Secretaria da
Educação e da Saúde Publica.
Art. 4.º - As primeiras nomeações serão feitas livremente pelo Governo do Estado.
Art. 5.º - O presente decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de abril de 1932.
J. S. GORDO
Salles Gomes Junior.
Publicado na Secretaria da educação e da Saude Publica, em 29 de abril de 1932.
A. Meirelles Reis Filho,
Diretor Geral.