DECRETO N. 5.498, DE 3 DE MAIO DE 1932

Designa dia para eleição e posse dos membros da Junta Comercial, e da outras providencias.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 11, .§ 1.º, do Decreto Federal n.° 19.398, de 11 de novembro de 1930, e considerando:
que - varios comerciantes matriculados, no uso de seus direitos de eleitores comerciais, pedem seja marcada época para eleição dos membros e suplentes da Junta Comercial;
que - essa eleição devia realizar-se em dezembro de 1930, mas por motivos então justificaveis foi adiada por tempo indeterminado, pelo decreto n.° 4.776 - de 24 de novembro de 1930;
porém que - nao mais subsistem as razões que determinarem esse adiamento;
que - nenhum inconveniente ha em que os membros da Junta Comercial possam ser reeleitos,

Decreta:
Art. 1.º - Ficam designados o dia 14 de julho do corrente ano para se proceder á eleição dos membros e suplentes da Junta Comercial, e o dia 7 de setembro futuro para a respectiva posse, respeitada a legislação vigente.
Art. 2.º - Os membros e suplentes da Junta Comercial podem ser reeleitos.
Art. 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica assim o entenda e o faça executar.
Palacio do Governo Provisorio do Estado de São Paulo, 3 de maio de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,
Silva Gordo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça e Segurança Publica, aos 3 de maio de 1932.
Carlos Villalva,
Diretor Geral.