
DECRETO N. 5.500, DE 3 DE MAIO DE 1932.
Efetiva diversos funcionarios da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 11,
§ l.°, do Decreto Federal n. 19398. de 11 de novembro de 1930,
DECRETA:
Art. 1.º - Ficam efetivados os funcionarios da Secretaria
da Agricultura, Industria e Comercio e repartições anexas
que nesta data se acham exercendo interinamente ou por contrato cargos
do quadro sem titular efetivo.
Art. 2.º - Para execução do disposto no art.
anterior serão apostilados os titulos de nomeação
dos funcionarios interinos e expedidos os titulos para os contratados,
a juizo do Secretario da Agricultura.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
Theodureto de Camargo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 3 de maio de 1932.
Eugenio Lefevre,
Diretor Geral.