DECRETO N. 5.500, DE 3 DE MAIO DE 1932.

Efetiva diversos funcionarios da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidos pelo artigo 11, § l.°, do Decreto Federal n. 19398. de 11 de novembro de 1930,

DECRETA:
Art. 1.º - Ficam efetivados os funcionarios da Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio e repartições anexas que nesta data se acham exercendo interinamente ou por contrato cargos do quadro sem titular efetivo.
Art. 2.º - Para execução do disposto no art. anterior serão apostilados os titulos de nomeação dos funcionarios interinos e expedidos os titulos para os contratados, a juizo do Secretario da Agricultura.
Art. 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 3 de maio de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
Theodureto de Camargo.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Industria e Comercio, aos 3 de maio de 1932.
Eugenio Lefevre,
Diretor Geral.