DECRETO N. 5.503, DE 6 DE MAIO DE 1932

Abre um credito especial de rs. 162:448$660 para ocorrer ás despesas de conclusão do predio do Largo do Palacio onde se acha instalada a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio.


O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confêre a Lei,
Decreta:

Art. unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do Tesouro um credito especial de cento e sessenta e dois contos quatrocentos e quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e nove reis (rs. 162:448$669) destinado ao pagamento de obras para conclusão do predio do Largo do Palacio, adquirido á Bolsa de Mercadorias e no qual se acha instalada a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio,

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1932.

PEDRO DE TOLEDO,

José da Silva Gordo.

Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 6 de maio de 1932.

P. Freitas,
Diretor Geral.