
DECRETO N. 5.503, DE 6 DE MAIO DE 1932
Abre um credito especial de rs. 162:448$660 para ocorrer ás despesas de conclusão do predio do Largo do Palacio onde se acha instalada a Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe confêre a
Lei,
Decreta:
Art. unico - Fica aberto á Secretaria da Fazenda e do
Tesouro um credito especial de cento e sessenta e dois contos
quatrocentos e quarenta e oito mil seiscentos e sessenta e nove reis
(rs. 162:448$669) destinado ao pagamento de obras para conclusão
do predio do Largo do Palacio, adquirido á Bolsa de Mercadorias
e no qual se acha instalada a Secretaria da Agricultura, Industria e
Comercio,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria da Fazenda e do Tesouro do Estado, em 6 de maio de 1932.
P. Freitas,
Diretor Geral.