(*) DECRETO N. 5.504, DE 10 DE MAIO DE 1932

Aprova a tomada de contas relativa ao ano de 1930, das linhas ferreas pertencenres a companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto n.° 3.179 de 9 de março de 1920.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, interventor Federa no Estado de São Paulo, atendendo ao Que lhe representou o Secretario de Estado doa Negócios da Viação e Obras Publicas, e em execução ao artigo 23 da lei n.° 30 do 13 de junho de 1892, regulamentado pelos decretos n.os 1 .750 de 4 de agosto de 1909 2920 de 28 de maio de 1918 e 4969 de 15 de abril de 1031,
Decreta:
Artigo unico: - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam, assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas de construção e de trafego relativa ao ano de 1930, das vias ferreas pertencentes á Companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas-segundo decreto n.º 3.179 de 9 de março de 1920.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
João de Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de maio de 1932,
Luiz Silveira.
Diretor Geral. 
Folhas a que se refere o decreto n.° 5.504, de 10 de maio de 1932. 

COMPANHIA PAULISTA DE ESTADO DE FERRO 

Tomada de contas relativa ao ano de 1930





Materiais de estoque  do Almoxarifado empregados  na conservação e custeio (2):


Resumo do apurado
 



Resumo geral



II

CONTA DE TRAFEGO 
Receita (1)



II

CONTA DE TRAFEGO 
Despesa (1)




(1) - Dec n.º 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15.

(2) - Despacho do 8-7-1927 (autos 9515 (110-19-238 DV).
(3) - Dec. n.º 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 21.
(4) - Idem ,Idem , artigo 22.
(5) - Lei n.º30, de 13 de junho de 1892, artigo 23, § 3.°.

CONTA DO FUXDO ESPECIAL
(Segundo o Decreto n.º 4.202, de 10 de março de 1927)






Secretaria  de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas ,aos 10 de maio de 1932.

João de Mendonça Lima.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções .