(*) DECRETO N. 5.504, DE 10 DE MAIO DE 1932
Aprova a tomada de
contas relativa ao ano de 1930, das linhas ferreas pertencenres a
companhia Paulista de Estradas de Ferro, unificadas segundo o decreto
n.° 3.179 de 9 de março de 1920.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, interventor Federa no Estado
de São Paulo, atendendo ao Que lhe representou o Secretario de
Estado doa Negócios da Viação e Obras Publicas, e
em execução ao artigo 23 da lei n.° 30 do 13 de junho
de 1892, regulamentado pelos decretos n.os 1 .750 de 4 de agosto de
1909 2920 de 28 de maio de 1918 e 4969 de 15 de abril de 1031,
Decreta:
Artigo unico: - Fica aprovado, nas folhas que com este baixam,
assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da tomada de contas
de construção e de trafego relativa ao ano de 1930, das
vias ferreas pertencentes á Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, unificadas-segundo decreto n.º 3.179 de 9 de março
de 1920.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
João de Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de maio de 1932,
Luiz Silveira.
Diretor Geral.
Folhas a que se refere o decreto n.° 5.504, de 10 de maio de 1932.
COMPANHIA PAULISTA DE ESTADO DE FERRO
Tomada de contas relativa ao ano de 1930
Materiais de estoque do Almoxarifado empregados na conservação e custeio (2):
Resumo do apurado
Resumo geral
II
CONTA DE TRAFEGO
Receita (1)