DECRETO N. 5.505, DE 10 DE MAIO DE 1932

Restabelece alguns cargos que foram suprimidos no quadro da Repartição, de Aguas e Esgotos pelo decreto n. 4.825, de 9 de Janeiro de 1931.

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas Pelo artigo 11, .§ 1.º do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de 1930.
considerando que o decreto n. 4.825, de 9 de janeiro de 1931 que reorganizou o quadro da Rerpartição de Aguas e Esgotos suprimiu diversos cargos cujas funções são de carater permanente;
considerando que os titulares desses cargos continuaram no desempenho das mesmas funções, com os mesmos vencimentos,porém, em carater de extranumerarios, contra as disposições expressas daquele decreto que lhes assegurou as mesmas vantagens que cabem aos funcionarios efetivos;
considerando que entre esses funcionarios alguns ha com mais de 30 anos de efetivo exercicio e que, no caso de se aposentarem, deverão ser substituidos por outros;
considerando que dos cargos extintos alguns deles determinam funções que só poderão ser exercidas por pessôas com responsabiidades definidas perante os poderes competentes.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam restabelecidos no quadro do pessoal da Repartição de Aguas e Esgotos, sem aumento de despesas os seguintes cargos:
2 manobristas;
3 zeladores de mananciais; e
1 chefe da usina elevatoria da Ponte Pequena.

§ 1º - Os dois manobristas perceberão os vencimentos mensais de 550$000 cada um.

§ 2º - Os demais perceberão os vencimentos que anteriormente lhes eram atribuidos.

§ 3º - O zelador dos filtros do Cotia será classificado na categoria de zelador de manancial.

Artigo 2º - Para esses cargos serão aproveitados os seus antigos titulares, fazendo-se nos titulos as respectivas apostilas
Artigo 3º - Durante o presente exercicio esses funcionarios receberão pela verba da letra "b", 2.ª parte, .§ 5.º, artigo 7.º do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação; revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
João de Mendonça Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de maio de 1932.

Luiz Silveira
Diretor Geral.