
DECRETO N. 5.505, DE 10 DE MAIO DE 1932
Restabelece alguns cargos que foram suprimidos no quadro da Repartição, de Aguas e Esgotos pelo decreto n. 4.825, de 9 de Janeiro de 1931.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas Pelo artigo 11,
.§ 1.º do Decreto Federal n. 19.398, de 11 de novembro de
1930.
considerando que o decreto n. 4.825, de 9 de janeiro de 1931 que
reorganizou o quadro da Rerpartição de Aguas e Esgotos
suprimiu diversos cargos cujas funções são de
carater permanente;
considerando que os titulares desses cargos continuaram no desempenho
das mesmas funções, com os mesmos
vencimentos,porém, em carater de extranumerarios, contra as
disposições expressas daquele decreto que lhes assegurou
as mesmas vantagens que cabem aos funcionarios efetivos;
considerando que entre esses funcionarios alguns ha com mais de 30 anos
de efetivo exercicio e que, no caso de se aposentarem, deverão
ser substituidos por outros;
considerando que dos cargos extintos alguns deles determinam
funções que só poderão ser exercidas por
pessôas com responsabiidades definidas perante os poderes
competentes.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam restabelecidos no quadro do pessoal da
Repartição de Aguas e Esgotos, sem aumento de despesas os
seguintes cargos:
2 manobristas;
3 zeladores de mananciais; e
1 chefe da usina elevatoria da Ponte Pequena.
§ 1º - Os dois manobristas perceberão os vencimentos mensais de 550$000 cada um.
§ 2º - Os demais perceberão os vencimentos que anteriormente lhes eram atribuidos.
§ 3º - O zelador dos filtros do Cotia será classificado na categoria de zelador de manancial.
Artigo 2º - Para esses cargos serão aproveitados os seus antigos titulares, fazendo-se nos titulos as respectivas apostilas
Artigo 3º - Durante o presente exercicio esses funcionarios
receberão pela verba da letra "b", 2.ª parte, .§
5.º, artigo 7.º do orçamento vigente.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação; revogam-se as disposições
em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
João de Mendonça Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de maio de 1932.
Luiz Silveira
Diretor Geral.