
DECRETO N. 5.506, DE 10 DE MAIO DE 1932
Aprova a tomada de contas
relativa aos anos de 1929, periodo de 16 de agosto a 31 de dezembro. e
1930, da Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou
o Secretario de Estado dos Negocios da Viação e Obras
Publicas e em execução do artigo 23, da lei n. 30, de 13
de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1759 de 4 de agosto
de 1909; 2929, de 28 de maio de 1918 e 4969, de 15 de abril de 1931,
Decreta:
Artigo unico: - Fica aprovado nas folhas que com este baixam,
assinadas pelo Secretario de Estado dos Negocios da
Viação e Obras Publicas, o resultado da toma- da de
contas de construção e de trafego, relativa aos a- nos de
1929, periodo de l6 de agosto a 31 da dezembro, e 1930, da Companhia
Estrada de Ferro Morro Agudo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
João de Mendonça Lima.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação
e Obras Publicas, aos 10 de maio de 1932. - Luiz Silveira, Diretor
Geral.
COMPANHIA ESTRADA DE FERRO MORRO AGUDO
Tomada de contas relativa aos anos de 1029 (de 16 de agosto a 31 de dezembro) e 1930
I
CONTA DE CONSTRUÇÃO
RESUMO DA CONTA DE CONSTRUÇÃO
II
CONTA DE TRAFEGO
Receita (1)
Despesa (1)
(1)- Decreto n. 1759, de 4 de agosto de 1909, artigo 15.
(2) - Idem, idem, artigo 21.
(3) - Idem, idem, artigo 22.
(4) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892, artigo 23, paragrafo 3.º.
Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de maio de 1932.
João de Mendonça Lima.