
DECRETO N. 5.507, DE 1O DE MAIO DE 1932
Modifica a cláusula .XVI do Decreto n, 3.908, de 29 de agosto de 1925.
O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas e foi requerido pela Companhia Estrada de Ferro Morro Agudo,
Decreta:
Artigo unico: - A crausula XVI do decreto n. 3.908, de 29 de agosto de 1925, que concedeu á Companhia Estrada. de Ferro Morro Agudo licença para a construção, uso e gozo das linhas vicinais de Pontal a Morro Agudo, fica assina modificada:
"A concessionária terá a sua sede na Capital do Estado e a sua administração em qualquer ponto da zona servida pela Estrada".
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO
João de Mendonça Lima
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, aos 10 de maio de 1932.
Luiz Silveira
Diretor Geral.