DECRETO N. 5.508, DE 10 DE MAIO DE 1932

Manda adir á Repartição de Aguas e Esgotos da Secretaria da viação e Obras Publicas o servente titulado da Repartição de Saneamento de Santos, Hildebrando de Freitas

O DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11, § l.º do decreto n. 19.398, de 11 de novembro de 1930 e atendendo ao que lhe representou o Secretario da Viação e Obras Publicas quanto ao requerimento de Hildebrando de Freitas.
considerando que nos termos do decreto n. 2.546, de 22 de janeiro de 1915, artigo 2.º, o requerente era funcionário titulado com exercicio no cargo de servente da Repartição de Saneamento de Santos;
considerando que o decreto n. 4.825, de 9 de Janeiro de 1931, não suprimiu o cargo de funcionario titulado que na mesma Repartição de Saneamento de Santos exercia o aludido requcrente;
Decreta;

Artigo 1.º - Fica aproveitado, na qualidade de adido á Repartição de Aguas e Esgotos da Capital, o servente titulado Hildebrando de Freitas, da Repartição de Saneamento de Santos, nos termos do artigo 11 do- decreto n. 4.891, combinado com o artigo 7.º do decreto n. 4.825, ambos de 9 de Janeiro de 1931, com os mesmos vencimentos da servento titulado da Repartição de Saneamento de Santos
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 10 de maio de 1932.

PEDRO DE TOLEDO
João de Mendonça Lima

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Viação e Otras Publicas, aos 10 de maio de 1932.
Luis Silveira,  Diretor Geral.