DECRETO N. 5.509, DE 11 DE MAIO DE 1932
Abre á Secretaria da Agricultura, Industria e
Comercio, um credito especial de 500:000$000, para atender ás
despesas com o serviço de fiscalização da
colheita, beneficiamento, prensagem, registro de marcas e
classificação do algodão, a cargo da Diretoria de
Inspecção e Fomento Agrícolas. da mesma
Secretaria, no corrente exercicio.
O CIDADÃO DOUTOR PEDRO DE TOLEDO, Interventor
Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas no
paragráfo 1.° e artigo 11 do Decreto Federal numero 19.398,
de 11 de novembro de 1930,
Decreta :
Artigo unico - Fica aberto á Secretaria da Agricultura.
Industria e Comercio, um credito especial no valor de quinhentos contos
de réis (500:000$000), - para atender ás despesas com o
serviço de fiscalização da colheita,
beneficiamento, prensagem, registro e classificação do
algodão, a cargo da Diretoria de Inspeção e
Fomento Agricolas, importancia essa que será amortizada com o
recolhimento, aos cofres publicos, do produto das taxas sobre fuzos,
maquinas de beneficiar algodão e licença para compradores
de algodão. - nos têrmos do artigo 3.° do Decreto
numero 5.437, de 15 de março ultimo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 11 de maio de 1932.
PEDRO DE TOLEDO,
Theodureto de Camargo,
José da Silva Gordo.
Publicado na Secretaria da Agricultura, Industria e Comercio, aos 11 de maio de 1932
Eugenio Lefévre, Diretor Geral.